2012/02/27

Email obrigatório: em vez de ir ao site dos CTT, ir ao Portal das Finanças

Caro Director-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
Cc: Gabinete do Ministro das Finanças

A propósito desta notícia sobre a obrigatoriedade de os contribuintes passarem a ter email nos CTT para receberem as notificações do Fisco, lembro aqui uma alternativa bem mais simples e económica: receber essas notificações no próprio Portal das Finanças. Entre obrigar o contribuinte a ir regularmente ao site dos CTT para ver se tem mail, ou ir ao Portal das Finanças a que já está habituado e onde vai por outras razões, mais vale esta última hipótese.

Em qualquer caso o contribuinte seria notificado por email (eventualmente complementado por SMS) nos contactos que escolhesse, recebendo um link directo para confirmação no Portal das Finanças. Ficaria contudo à responsabilidade do contribuinte verificar regularmente no Portal das Finanças se tem pendente alguma mensagem que se tenha extraviado, tal como teria igualmente de fazer no site dos CTT com mais incómodo e mais custos para o Estado.

Cumprimentos e votos de bom trabalho.