A proposta de nova lei das rendas obriga os senhorios a continuar a exercer o papel de apoio social que compete ao Estado. Infelizmente nesta altura não há alternativa, pois o Estado não tem recursos suficientes para cumprir as suas obrigações, neste e em muitos outros campos. Trata-se portanto de escolher as opções que minimizem o grau de incumprimento do Estado, a que chegámos por irresponsabilidade e incompetência de muitos Governos anteriores.
Não havendo ainda uma Justiça eficaz, e sabendo-se do fracasso que foi a lei anterior que previa Comissões Arbitrais Municipais que em grande parte nem sequer chegaram a ser criadas, é indispensável um mecanismo que estimule e auto-regule um processo negocial directo entre senhorio e inquilino que funcione imediatamente. Para esse balanço é indispensável que ambas as partes tenham algo a ganhar e a perder. Daí que prever-se uma indemnização por parte do senhorio em caso de despejo é fundamental. Contudo, isto é evidentemente injusto para o senhorio, que já foi obrigado a aguentar longos anos uma renda ridícula, e agora ainda tem de pagar mais para corrigir a situação...
Daí que proponha um remédio para minorar esta injustiça: a indemnização paga pelo senhorio deve poder ser abatida ao longo de vários anos à colecta da IRS, seja numa percentagem do valor da colecta (25%?), seja em 100% da parte da colecta que tiver origem em rendas recebidas. Resolvem-se assim dois problemas: a injustiça com os senhorios é pelo menos atenuada, e o Estado evita ter de dispor de mais liquidez neste momento duro da economia.