Caro Director-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
Cc: Gabinete do Ministro das Finanças
A propósito desta notícia sobre a obrigatoriedade de os contribuintes passarem a ter email nos CTT para receberem as notificações do Fisco, lembro aqui uma alternativa bem mais simples e económica: receber essas notificações no próprio Portal das Finanças. Entre obrigar o contribuinte a ir regularmente ao site dos CTT para ver se tem mail, ou ir ao Portal das Finanças a que já está habituado e onde vai por outras razões, mais vale esta última hipótese.
Em qualquer caso o contribuinte seria notificado por email (eventualmente complementado por SMS) nos contactos que escolhesse, recebendo um link directo para confirmação no Portal das Finanças. Ficaria contudo à responsabilidade do contribuinte verificar regularmente no Portal das Finanças se tem pendente alguma mensagem que se tenha extraviado, tal como teria igualmente de fazer no site dos CTT com mais incómodo e mais custos para o Estado.
Cumprimentos e votos de bom trabalho.
2012/02/27
2012/02/07
A lei do enriquecimento ilícito
1) Se um cidadão não consegue explicar como obteve determinado património (por exemplo, como foram parar 2 milhões de euros à sua conta bancária que lhe permitiram adquirir uma moradia de luxo a pronto), então deve considerar-se que esse património (os 2 milhões de euros) não era dele. Nesse caso perderá a favor do Estado um montante equivalente se tiver liquidez para isso, ou alternativamente bens com igual valor de que entretanto se tenha tornado proprietário.
2) A simples posse de património com origem inexplicável não deve constituir um crime. Ou seja, o ónus da prova de que se é dono de determinado património deve ser do dono, mas o ónus da prova de que se cometeu um crime deve ser do sistema de Justiça. Uma nova lei deve estipular que a posse inexplicada de património espoletará também uma investigação para apurar se houve crime na sua obtenção, mas essa é uma questão diferente e independente.
2) A simples posse de património com origem inexplicável não deve constituir um crime. Ou seja, o ónus da prova de que se é dono de determinado património deve ser do dono, mas o ónus da prova de que se cometeu um crime deve ser do sistema de Justiça. Uma nova lei deve estipular que a posse inexplicada de património espoletará também uma investigação para apurar se houve crime na sua obtenção, mas essa é uma questão diferente e independente.
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